O Professor Paulo de Barros Carvalho, ladeado por Marília Barros Xavier, segura "Massilon" e "Histórias de Cangaceiros e Coronéis".
* Honório de Medeiros
Dia desses jogávamos
conversa fora, eu e meu amigo de infância Zé Maria Dias Xavier, dono do “Dolce
Vita”, ali na Mossoró, onde se come, e bem, a culinária mediterrânea e
francesa, quando lhe perguntei por Marília, sua filha que faz Mestrado em
Direito Tributário na PUC São Paulo, sob a orientação de Robson Maia, doutor em
Direito Tributário, Professor da mesma Instituição, e advogado associado no
escritório Barros Carvalho Advogados Associados, fundado pelo Professor Paulo
de Barros Carvalho.
Passado algum tempo Zé
ligou para me dizer que Marília estava cá por Natal, que lhe revelara o
interesse do Professor Paulo de Barros Carvalho pelo cangaço, cultura
sertaneja, bem como suas raízes nordestinas, fincadas no solo histórico de
Pernambuco, e me encomendar meus livros “Massilon” e “Histórias de Cangaceiros
e Coronéis”, para presenteá-lo.
“Como encomendar.” “É
uma honra enviar esses livros para o Professor Paulo de Barros Carvalho”,
respondi.
E assim foi feito. Marília levou os livros para o Professor, que
fez a gentileza de se deixar fotografar, por ela ladeado, segurando os livros.
Marília revelou que ao recebe-los o Professor manifestou, de imediato,
seu conhecimento acerca do assunto, ao observar que “Massilon havia sido o
maior responsável pelo ataque de Lampião a Mossoró”.
Escrevi esse texto para
expressar minha surpresa e alegria com dois fatos: que um homem da estatura do
Professor Paulo de Barros Carvalho, Mestre, Doutor e Livre Docente pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP; Professor Titular na
PUC-SP, onde leciona desde 1971 nos cursos de Bacharelado, Especialização,
Mestrado e Doutorado; Coordenador do Programa de Pós Graduação em Direito da
PUC-SP, desde 1993; Professor Titular na Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo; Professor Emérito da PUC-SP e da USP; eleito um dos melhores
tributaristas do mundo pela revista britânica “Corporate Tax-Who’s Legal”,
publicada pela “Law Business Research Ltd”, cultive suas raízes nordestinas e
demonstre interesse pela leitura acerca do Cangaço; e que esse tema tenha tão forte
penetração, como já constatado por mim diversas vezes, em segmentos intelectuais aparentemente muito distantes de si.
Grato ao meu querido
amigo Zé Maria, à futura Mestra e Doutora Marília Barros Xavier, pela oportunidade proporcionada, e ao Professo
Paulo de Barros Carvalho, verdadeira lenda do ensino jurídico deste País, pela simplicidade e nobreza de gestos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário